De repente você passa pelo caixa e ouve da mocinha: - Você quer nota Paulista?

Quando a NOTA FISCAL PAULISTA entrou em funcionamento a intenção inicial era pagar ao consumidor 30% sobre os valores pagos efetivamente de ICMS sobre aquele bem ou produto adquirido. Oba, aquilo era ótimo!!!

Mas com o tempo as coisas foram mudando, hoje os consumidores têm direito ao recebimento de até 20% observe, eu disse até 20% e, não para 20%. Isso é um perigo, pois enquanto for até 20%, significa que além de baixar  dos  30% garantidos, poderá ser  reduzido em vários percentuais entre 1% até 20%. 

Outra coisa que muitos não sabem é que quando entrou em vigência, essa lei da substituição tributária correspondia a aproximadamente 10% do total dos produtos no mercado, hoje chega a mais de 90%, ou seja, apenas 10% dos produtos dão o direito ao tão sonhado crédito. 

Por exemplo, medicamentos, autopeças, bebidas, sorvete, materiais de construção, entre muitos outros produtos não lhe dão direto ao crédito da Nota Fiscal Paulista.

Outros produtos ainda concedem esse  direito, tais como: roupas, calçados, salgados e refeições, etc.

É uma pena que o governo mude as regras no meio do caminho e que faça com que aqueles que foram chamados de fiscais um dia,  por pedirem notas fiscais pelas compras efetivadas, sejam sacaneados sem saber. 

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