O eSocial foi atualizado para a versão S-1.0 em julho do ano passado (2.021). Com a nova versão do eSocial, o sistema foi simplificado, diversos campos foram excluídos e uma série de regras - em especial no fechamento da folha - foram flexibilizadas. Tudo para permitir que o sistema se tornasse mais fácil e ágil para os empregadores e usuários.

Para permitir que os usuários se adaptassem à nova versão, foi estabelecido um período de convivência de versões. Durante esse período, tanto eventos enviados na versão antiga (2.5) quanto na nova (1.0) são recepcionados e processados pelo sistema. Esse período tinha previsão de término em março de 2.022, mais de sete meses após a implantação da versão S-1.0.

Contudo, o período de convivência foi prorrogado até o último dia 22/05/2.022, dando mais tempo para os usuários que ainda não atualizaram seus sistemas para a nova versão. Portanto, chegou a hora.

Diversos eventos foram excluídos, com o objetivo de simplificar as atividades, são eles:

  • S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
  • S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas;
  • S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
  • S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
  • S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-1080 - Tabela de Operadores Portuários;
  • S-1250 - Aquisição de Produção Rural;
  • S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contigência;
  • S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;
  • S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-2245 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
  • S-2250 - Aviso Prévio;
  • S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente.

Fonte: Gov.BR