SAQUE DE ANIVERSÁRIO:
QUANDO SERÁ O SAQUE?
- Os saques serão realizados uma vez ao ano, sempre de acordo com o aniversário do trabalhador.
COMO POSSO OPTAR?
-
Os trabalhadores que desejam aderir à modalidade devem fazer por meio de um aplicativo de celular ou então pelo site da Caixa Econômica Federal. Veja abaixo as opções:
- APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS) *VEJA ABAIXO DO POST O PASSO A PASSO
- Página do site da Caixa
COMO CANCELO A OPÇÃO?
- Em caso de o trabalhador aderir e se arrepender, ele só poderá voltar ao chamado saque-rescisão, que dá direito a sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, somente dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. E ele terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).
IMPORTANTE SABER:
ATENÇÂO >>> Quem opta pela modalidade perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido mesmo sem justa causa.
VALOR DO SAQUE:
- Permite sacar um percentual do saldo da conta do FGTS. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Veja abaixo:
Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia
Calendário do saque-aniversário
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
- A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra de saque-rescisão.
Ao aderir a essa modalidade, o trabalhador ficará impedido de movimentar o dinheiro dentro das seguintes situações:
- demissão sem justa causa
- rescisão por culpa recíproca ou força maior
- rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador
- extinção do contrato de trabalho a termo e temporário
- falecimento do empregador individual
- falência da empresa ou nulidade de contrato
- suspensão do trabalho avulso
>>>>> AGORA VEJAMOS SOBRE O SAQUE - RESCISÃO.
A regra de saque-rescisão é a padrão, caso o trabalhador nao opte pelo saque-aniversário automaticamente já estará na opção de SAQUE-RESCISÃO.
O trabalhador poderá sacar o SALDO TOTAL DE FGTS + A MULTA RESCISÓRIA na rescisão, a diferença entre as opções é que se o trabalhador optar em receber o saque-aniversário, se caso ocorrer demissão ele apenas sacará a multa rescisória.
>>>>> VEJA COMO FAZER A OPÇÃO DE SAQUE-ANIVERSÁRIO ATRAVÉS DO APP - FGTS TRABALHADOR;
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