SAQUE DE ANIVERSÁRIO:

 

QUANDO SERÁ O SAQUE?

  • Os saques serão realizados uma vez ao ano, sempre de acordo com o aniversário do trabalhador.

 

COMO POSSO OPTAR?

  • Os trabalhadores que desejam aderir à modalidade devem fazer por meio de um aplicativo de celular ou então pelo site da Caixa Econômica Federal. Veja abaixo as opções:

    • APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS) *VEJA ABAIXO DO POST O PASSO A PASSO
    • Página do site da Caixa

     

COMO CANCELO A OPÇÃO?

  • Em caso de o trabalhador aderir e se arrepender, ele só poderá voltar ao chamado saque-rescisão, que dá direito a sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, somente dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. E ele terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).

 

IMPORTANTE SABER:

ATENÇÂO >>> Quem opta pela modalidade perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido mesmo sem justa causa.

 

VALOR DO SAQUE:

 

  • Permite sacar um percentual do saldo da conta do FGTS. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Veja abaixo:
 
Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

 

Calendário do saque-aniversário

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
  • A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador.

 

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra de saque-rescisão.

Ao aderir a essa modalidade, o trabalhador ficará impedido de movimentar o dinheiro dentro das seguintes situações:

  • demissão sem justa causa
  • rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador
  • extinção do contrato de trabalho a termo e temporário
  • falecimento do empregador individual
  • falência da empresa ou nulidade de contrato
  • suspensão do trabalho avulso

 

>>>>> AGORA VEJAMOS SOBRE O SAQUE - RESCISÃO.

A regra de saque-rescisão é a padrão, caso o trabalhador nao opte pelo saque-aniversário automaticamente já estará na opção de SAQUE-RESCISÃO.

O trabalhador poderá sacar o SALDO TOTAL DE FGTS + A MULTA RESCISÓRIA na rescisão, a diferença entre as opções é que se o trabalhador optar em receber o saque-aniversário, se caso ocorrer demissão ele apenas sacará a multa rescisória.

 

>>>>> VEJA COMO FAZER A OPÇÃO DE SAQUE-ANIVERSÁRIO ATRAVÉS DO APP - FGTS TRABALHADOR;

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