Tabela de IPVA 2020 já está disponível para consulta e pagamentos já podem ser realizados em cota única ou em três parcelas.
O pagamento em cota única deve ser feito no mês de janeiro e o desconto é de 3%. Caso o proprietário opte pelo parcelamento, o pagamento deve ser feito nos meses de janeiro, fevereiro e março, de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.
* O pagamento do IPVA em cota única terá desconto de 3,0 %
O IPVA também pode ser PARCELADO NO CARTÃO DE CRÉDITO. |
Abaixo mais informações sobre o parcelamento no cartão |
Com o advento da Resolução SF 130/2018, a Secretaria da Fazenda e Planejamento possibilita ao contribuinte efetuar o pagamento de débitos relacionados a veículos (IPVA, multa de trânsito e taxas, desde que não inscritos em dívida ativa) por meio de cartão de crédito ou débito, à vista ou parcelado.
Essa modalidade é válida apenas para débitos não inscritos na dívida ativa.
Os interessados precisam comparecer presencialmente a um dos pontos de atendimento das credenciadas, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No momento, estão credenciadas para oferecer essa facilidade de pagamento as empresas abaixo:
NOME |
RAZÃO SOCIAL |
PONTOS DE ATENDIMENTO |
TAKI |
Taki Pagamentos S/A – CNPJ 14.476.001/0001-11) |
|
Esmeralda Serviços Digitais Ltda – CNPJ 17.768.068/0001-18 |
Comparativo entre as formas de pagamento:
LOCAL |
FORMA DE PAGAMENTO |
TAXAS |
JUROS |
|
À vista, com desconto |
NÃO |
NÃO |
À vista, com desconto |
NÃO |
NÃO |
|
Empresas credenciadas |
Cartão de crédito ou débito À vista ou a prazo Conforme negociação com a credenciada escolhida* |
SIM |
SIM |
* - As credenciadas apresentam diferentes condições para o pagamento no cartão. Simule o pagamento em ambas para escolher a condição mais adequada.