Tabela de IPVA 2020 já está disponível para consulta e pagamentos já podem ser realizados em cota única ou em três parcelas.

O pagamento em cota única deve ser feito no mês de janeiro e o desconto é de 3%. Caso o proprietário opte pelo parcelamento, o pagamento deve ser feito nos meses de janeiro, fevereiro e março, de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.

* O pagamento do IPVA em cota única terá desconto de 3,0 %

 

O IPVA também pode ser PARCELADO NO CARTÃO DE CRÉDITO.
Abaixo mais informações sobre o parcelamento no cartão
 
 

Com o advento da Resolução SF 130/2018, a Secretaria da Fazenda e Planejamento possibilita ao contribuinte efetuar o pagamento de débitos relacionados a veículos (IPVA, multa de trânsito e taxas, desde que não inscritos em dívida ativa) por meio de cartão de crédito ou débito, à vista ou parcelado.

 

Essa modalidade é válida apenas para débitos não inscritos na dívida ativa.

Os interessados precisam comparecer presencialmente a um dos pontos de atendimento das credenciadas, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).

No momento, estão credenciadas para oferecer essa facilidade de pagamento as empresas abaixo:

​NOME

        RAZÃO SOCIAL​

PONTOS DE ATENDIMENTO​

 

TAKI

 

Taki Pagamentos S/A – CNPJ 14.476.001/0001-11)​​

 

http://bit.ly/taki-pagamentos

​​PINPAG

Esmeralda Serviços Digitais Ltda – CNPJ 17.768.068/0001-18​

https://site.pinpag.com.br/sfesp​​

 
 
As empresas credenciadas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações (número possível de parcelas, juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas), mas apenas repassam à Secretaria da Fazenda e Planejamento o valor exato do débito, conforme consta na consulta de débitos
 
Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos (artigos 14 e 15 da Resolução SF 130/2018). Apenas este documento comprova o recolhimento em favor do Estado de São Paulo.
 

Comparativo entre as formas de pagamento:

 

 

​LOCAL

FORMA DE PAGAMENTO​

​TAXAS

JUROS​

 

​Lotéricas

 

À vista, com desconto
À vista sem desconto
Parcelado em 03 vezes
Conforme a tabela de vencimentos​

​NÃO

​NÃO

Bancos autorizados

À vista, com desconto
À vista sem desconto
Parcelado em 03 vezes
Conforme a tabela de vencimentos

​NÃO

​NÃO

​Empresas credenciadas

TAKI

PINPAG

Cartão de crédito ou débito

À vista ou a prazo

Conforme negociação com a credenciada escolhida*

​SIM

​SIM

 

* - As credenciadas apresentam diferentes condições para o pagamento no cartão. Simule o pagamento em ambas para escolher a condição mais adequada.

 

Fonte: Portal.fazenda