Publicada no DOU de 15.07.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.965/2020, que prorroga o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

 

Envio da escrituração: Foi ampliado, em caráter excepcional, o prazo final para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019, para até 30.09.2020. Anteriormente, o prazo se encerrava em 31.07.2020.

 

A prorrogação se aplica inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica ocorridos entre janeiro e abril de 2020.