A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou Lei nº 13.709 foi sancionada no Brasil em 14 de agosto de 2018, que tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos.

Ela demanda que empresas e órgãos públicos mudem a forma de coletar, armazenar e usar os dados das pessoas.

O principal objetivo é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais. O usuário terá o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas têm, como armazenam e até pedir a retirada deles do sistema.

Esses dados podem ser: nº ou fotos, cópias de RG, CPF, PIS, endereço, ou aqueles considerados pela LGPD como sensíveis — exemplo: origem racial ou étnica, filiação à organizações políticas ou religiosas, informações genéticas e de biometria ou de orientação sexual. Atualmente todas essas informações pessoais são captadas via online, através de sites, newsletter, redes sociais, apps, até em cupons de promoções lojas, supermercados, entre outros.

O que as empresas devem fazer?

Todas as empresas, sejam PMEs (Pequenas e Médias Empresas) ou de grande porte, terão que atender às exigências da LGPD. Uma das mudanças mais importantes é que a nova lei prevê o consentimento expresso dos clientes para o uso das informações. Isso significa que as companhias precisarão deixar claro para que as informações serão usadas. Normalmente, os formulários nas páginas de Internet e avisos eletrônicos de empresas públicas e privadas perguntam sobre o consentimento dos usuários. → A diferença é que agora os termos deverão ser mais transparentes.

Por exemplo, se um indivíduo contrata um serviço de qualquer natureza e precisa fornecer informações pessoais para obtê-lo, será obrigatório justificar a necessidade disso. Fica vetado o uso dos dados para outras finalidades que não sejam as que foram acordadas e o armazenamento de informações das quais as empresas não possa comprovar a necessidade. A LGPD garante aos clientes o direito de responsabilizar as empresas caso seus dados sejam roubados por terceiros. Quem descumprir a lei pode ser multado em R$ 50 milhões por infração ou em até 2% do faturamento.

Vale ressaltar que as novas medidas englobam documentos em formato digital e também no papel. A fiscalização das normas será feira pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD),

É importante destacar também que a LGPD não se aplica em alguns casos, como, por exemplo, para uso pessoal sem finalidade de lucro, empresas jornalísticas e artísticas, de segurança pública, do Estado e de investigação e repressão de infrações penais.

A nova LGPD foi adiada para maio de 2021, para se adequar à LGPD, será necessário mudar a cultura no que diz respeito à gestão dos arquivos, contratação de especialistas e investimento em segurança da informação. Entre as exigências da LGPD está a criação do cargo de DPO (sigla em inglês para Data Protection Officer), um profissional que deve ficar inteiramente responsável pela segurança dos dados (de funcionários, indivíduos de fora da organização ou ambos). A lei não especifica a formação, porém deve ser alguém com conhecimentos em leis e na área de TI. Uma das atribuições desse profissional será prestar contas à ANPD com o envio de relatórios sobre os impactos da proteção dos dados.

→ É recomendável que a empresa faça um mapeamento e documentação dos dados que já possui e classifique essas informações. É importante, por exemplo, verificar se estão armazenados de maneira segura, se foram coletadas mediante consentimento e para qual finalidade. Além disso, aos funcionários que lidam com dados de pessoas e clientes devem assegurar o sigilo das informações seguindo boas práticas de segurança da informação.

Fonte: techtudo.com