Quem tiver recebido o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) precisa declarar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
→ Para obter os valores exatos que devem ser informados, o contribuinte precisará acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Ao preencher o programa, o contribuinte deverá indicar como fonte pagadora o CNPJ número 00.394.460/0572-59, e o nome Ministério da Economia.
Comprovante:
O extrato com valores que foram pagos como Benefício Emergencial ou Ajuda Compensatória poderão ser consultados no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou na fonte pagadora (empregador).
→ Ajuda compensatória:
Já a ajuda compensatória mensal paga pelas empresas que reduziram ou suspenderam os contratos de trabalho dos seus funcionários é isenta e deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 (“Outros”), com o CNPJ da fonte pagadora (empregador).
A Receita Federal recomenda que o contribuinte inclua a expressão “Ajuda Compensatória” na descrição do item, para identificar a natureza dos valores. Assim como o benefício emergencial, o detalhamento dos pagamentos estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Fonte: receitafederal