Conforme MP 1.046/2021, dentre suas liberações as empresas devido ao enfrentamento da pandemia – COVID-19, tivemos o retorno da SUSPENSÃO DO CONTRATO ou REDUÇÃO DA JORNADA E SALÁRIO. Sabemos que o governo liberou
estes benefícios pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. Mas você sabia esta MP, tem uma data fim?
É isso mesmo, os benefícios serão pagos pelo governo até o dia 25/08/2021 (conforme atual medida provisória), portanto se você
considerou 120 dias de benefício, a contar de sua geração do acordo, consulte no site do EMPREGADOR WEB se o arquivo foi
validade, assim o colaborador não ficará sem recebimento de valores salariais e o acordo não ficará de forma errada.
As consultas ocorrem conforme telas abaixo:
- Acesse: https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf
- Opções de Acesso: selecionar COM Certificado Digital
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- Digitar o USUÁRIO e a Senha de acesso.
- Acessar: Benefício Emergencial > Arquivos Importados.
- Será apresentado os arquivos importados se seu sistema de Folha de Pagamento
- Se o arquivo estiver em situação REJEITADO, poderá verificar a rejeição clicando no arquivo à frente em formato PDF,
efetuar o ajuste no seu sistema de Folha de Pagamento e enviar novamente o arquivo ajustado;
- Se o arquivo estiver em situação PROCESSADO, não possui alterações e os pagamentos aos colaboradores,
ocorrerá de forma correta.