COMPETÊNCIA OUTURO – Início da DCTFWeb

Afinal, as empresas só com pró-labore precisam continuar enviando SEFIP?

Art.19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dúvida e de constituição do crédito previdenciário.

Ou seja, a IN RFB 2.005/2021 estabelece que a DCTFWeb cumpre o papel da GFIP no que diz respeito ao INSS. E como a GFIP do pró-labore é só do INSS, já está substituída. Não precisa esperar mais nenhuma publicação, a IN já está dizendo isso.