De acordo com o PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), por mês são flagrados em média 30 estabelecimentos sem o código ou sinalização adequada, que certifica ao consumidor que o local cumpre a regra e possui um exemplar para consulta.

A placa de sinalização referente a Lei 12.291 passou a ser obrigatória desde 2010 e deve ser fixada em todos os estabelecimentos comerciais do Brasil e conter os dizeres “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor” e a data de publicação da Lei.

O não cumprimento desta obrigatoriedade implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.

→ A Lei n° 12.291 de 2010 estabelece que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor, que trata a Lei 8.078 de 11.09.1990.

O não cumprimento desta obrigatoriedade implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.

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