As declarações da RAIS, ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas a partir do dia 09/03/2023 a 06/04/2023 (prazo legal, sem incidência de multa para o ano-base 2022), conforme Manual de Orientação da RAIS.
O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado, conforme divulgado em site oficial.
A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
A exceção se aplica às empresas eSocial do grupo 03, que poderão fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS, utilizando, para isto, o programa GDRAIS Genérico (1976-2021). Com relação ao ano-base 2022, o envio via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais).
Portanto teremos:
GRUPO 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões | Substituída a entrega RAIS |
GRUPO 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional | Substituída a entrega RAIS |
GRUPO 3: (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos | Substituída a entrega RAIS |
GRUPO 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF | Substituída a entrega RAIS |
GRUPO 4: órgãos públicos e organizações internacionais | Obrigatório a entrega RAIS |