Até o ano passado (2022), calculado por estabelecimento, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP funciona como um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre as taxas de 1%, 2% ou 3% do RAT, uma contribuição previdenciária que a empresa deve quitar para cobrir os gastos da previdência com os trabalhadores que se acidentaram ou portadores de doença ocupacional

O FAP varia anualmente e deve sempre ser atualizado na competência janeiro de cada ano. Mas, desde o ano passado, mais precisamente em 5 de dezembro de 2022, um novo cálculo está à disposição para a consulta ao FAP, portanto é recomendável que as empresas fiquem atentas.

O objetivo dessa nova apuração é substituir a aplicação usada antes, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem evitar contestações e recursos da parte das empresa. Então, desde o dia 15 de janeiro de 2023, a aplicação antiga não existe mais, sendo que agora a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos será feito somente com acesso pela conta “gov.br”.

Para saber mais, acesse o MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA NOVA APLICAÇÃO FAPWEB

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência