O governo encaminhou para publicação nesta segunda-feira (5/6) a Medida Provisória do “Desenrola Brasil”, programa que vai possibilitar a renegociação de dívidas, devendo beneficiar até 70 milhões de pessoas.

O objetivo da medida é combater a inadimplência no país e ajudar os brasileiros endividados a pagarem suas dívidas.

O programa é voltado para pessoas físicas.

Vamos refinanciar para o devedor, mas o credor não vai ter que ficar esperando o pagamento. Ele vai ter a certeza do recebimento. Queremos melhorar as condições de descontos dos credores e facilitar a vida dos devedores”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O Desenrola será executado em três etapas:

1- publicação da Medida Provisória;

2- adesão dos credores (por aplicativo ainda a ser criado, o credor se cadastra como interessado) e realização do leilão,

3- e adesão dos devedores e período de renegociação.

Nesse primeiro momento, as pessoas que têm dívidas em até R$ 100 poderão ser desnegativadas (ficarão livres da dívida). Agora, com a publicação da MP, será editada uma regulamentação pelo Ministério da Fazenda detalhando os critérios das instituições financeiras que vão desnegativar dívidas em definitivo.

Após a inclusão dos credores, será classificado por faixas – Faixa I, para quem recebe até dois salários mínimos (até R$ 2.640) ou inscritos no CadÚnico; Faixa II, quem recebe acima de dois salários mínimos e somente pessoas com dívidas no banco.

A faixa I é para aqueles que recebem até dois salários-mínimos (até R$ 2.640) ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Para esse grupo, o Programa vai oferecer recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não ultrapassem o valor de R$ 5 mil. Serão renegociadas as dívidas negativadas até 31 de dezembro de 2022. Os beneficiários serão incentivados a realizar curso de Educação Financeira, que estará disponível no momento de habilitação ao Programa.

O pagamento da dívida poderá ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias. Essa operação pode ser feita pelo celular. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e PIX. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.

→ Não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.

A Faixa II é destinada somente às pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta.

Essas operações não terão a garantia do Fundo FGO.

Nesse caso, o governo oferece às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

Por exemplo: uma dívida que custava R$ 1.000 e depois de renegociada baixou para R$ 350. O devedor escolhe um banco para pagar à vista ou fazer um financiamento de R$ 350 para ser parcelado nas condições mencionadas acima. Ao oferecer garantia para os novos financiamentos, o governo garante maiores descontos nas dívidas e taxas de juros mais baixas. Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.

Como vai funcionar?

Haverá um leilão entre credores (instituições). Quem der mais desconto será contemplado no programa, apresentará a dívida com desconto para renegociar com as pessoas físicas e contará com garantia que sua dívida será saldada. Quem der menos desconto ficará de fora do programa.

Isto é, no leilão os credores serão chamados a ofertar descontos sobre seus créditos incluídos nos lotes. Serão vencedores do leilão os credores que ofertarem os maiores descontos. Como o credor pode não vencer o leilão ou não aderir ao Programa, é possível que o devedor não encontre todas suas dívidas para renegociar no Desenrola.

As dívidas renegociadas no Desenrola Brasil serão financiadas por instituições que tenham autorização do Banco Central do Brasil para realizar operações de crédito. Esses agentes habilitados deverão financiar, com recursos próprios, as dívidas incluídas no Desenrola Brasil. Os financiamentos contarão com garantia do FGO sobre o principal.

Fonte: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/junho/ministerio-da-fazenda-lanca-programa-201cdesenrola-brasil201d