Atenção ao Setor da Saúde Pública e Privada.
Entrou em vigor em 21/06 (quarta-feira) a Lei 14.602/23, que obriga as instituições de saúde públicas e privadas a oferecer locais exclusivo para descanso de enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Os ambientes deverão ser arejados, possuir banheiro, ter mobiliário adequado, oferecer conforto térmico e acústico e possuir espaço compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
Publicada no Diário Oficial da União, a norma modifica a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem. O texto tem origem em projeto do ex-senador Valdir Raupp (RO), aprovado na Câmara dos Deputados (PL 4998/16) e no Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias