Atenção ao Setor da Saúde Pública e Privada.

Entrou em vigor em 21/06 (quarta-feira) a Lei 14.602/23, que obriga as instituições de saúde públicas e privadas a oferecer locais exclusivo para descanso de enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Os ambientes deverão ser arejados, possuir banheiro, ter mobiliário adequado, oferecer conforto térmico e acústico e possuir espaço compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.

Publicada no Diário Oficial da União, a norma modifica a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem. O texto tem origem em projeto do ex-senador Valdir Raupp (RO), aprovado na Câmara dos Deputados (PL 4998/16) e no Senado.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/973702-nova-lei-obriga-hospitais-a-oferecer-espaco-de-descanso-exclusivo-para-profissionais-de-enfermagem/