Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente no eSocial.
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base 2022, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Desde o calendário 2022, relativo ao ano-base 2020, a CAIXA passou a atuar exclusivamente como agente pagador do benefício encaminhado na folha de pagamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Após o recebimento da folha de pagamentos enviada pelo Ministério, o pagamento será efetuado pela CAIXA.
A consulta ao pagamento do benefício pode ser realizada pelos beneficiários nos seguintes canais da CAIXA:
Confira abaixo o CALENDÁRIO 2024 - Ano Base 2022 (Resolução CODEFAT nº 993 de 15 de dezembro de 2023)
*O Abono Salarial estará disponível para saque até 27/12/2024.
Fonte: Caixa Econômica Federal