Empresas do Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos, têm até 1º de maio (quarta feira) para efetuar o cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as emrpesas. É importante estar atento para cumprir o prazo, caso contrário, pode gerar multa. Confira mais detalhes a seguir.

Quando o DET será obrigatório?

Confira o cronograma!!!

Qual é a penalidade para quem não cumprir o prazo de cadastramento do DET?

Se a empresa não ficar atenta ao prazo e não cumprir com as disposições do DET, vai sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91.

Fique por dentro!

Como cadastrar acesso através do site DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista

Acesse: DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista (trabalho.gov.br)

  • Acesso através de CERTIFICADO DIGITAL, senha GOV.BR (níveis PRATA ou OURO)

  • Na tela de acesso do DET, clique no quadrante DADOS CADASTRAIS.

  • Dentro dos DADOS CADASTRAIS, digite uma PALAVRA-CHAVE. Esta palavra servirá por exemplo em caso de esquecimento da senha de acesso seja por certificado digital ou senha GOV.BR.

  • No canto DIREITO da tela, clique no item + Adicionar (conforme tela acima), será OBRIGATÓRIO o preenchimento dos dados que se pede, tais como: NOME (nome de uma pessoa responsável pela empresa ou escritório), E-MAIL (empresa ou escritório) e TELEFONE (empresa ou escritório) estes dados são utilizados em caso de envio de notificações na CAIXA POSTAL do DET.
  • Poderá adicionar quantos CONTATOS desejar.
  • Clique em ADICIONAR.

  • Retornando para a tela principal do DET, não sendo mais adicionado nenhum contato, clique em SALVAR no canto inferior direito da tela de seu navegador, conforme imagem abaixo.

  • Pronto! Seus dados estão cadastrados, não deixe de acompanhar a CAIXA POSTAL dentro do DET ou acompanhar E-MAIL informado, será o meio de contato em caso de notificações.

Nota: Em caso de dúvidas, clique no link para o manual do DET >> Apresentação — documentação Domicílio Eletrônico Trabalhista 1.0.0 (trabalho.gov.br)

Para cadastro do DET dentro da PROCURAÇÃO do FGTS Digital

Usuário, ao emitir a procuração eletrônica de uso ao novo sistema do FGTS, o FGTS Digital, selecione entre os SERVIÇOS todos os itens da procuração conforme tela abaixo, não precisando realizar o cadastramento dentro do site do DET.


Fonte: Ministério do Trabalho e Empregado.