Depois da prorrogação trazida pela Medida Provisório 808/2017 para mais 60 dias, chegando portanto a 120 dias, percebemos que não há mais volta para aplicação da legislação anterior e, a justiça deverá aplicar a LEI NOVA de acordo com o esperado.

A Justiça começa a penalizar empregados, empregadores e testemunhas que ainda se utilizam de má fé em ações trabalhistas. Afinal é necessário colocar a casa em ordem, tinhamos uma legislação com 74 anos que já há tempos necessitava ser reformulada, tornando-a MODERNA e coerente com os dias de hoje,  claro sem a perda dos direitos dos trabalhadores.

Era muito comum na legislação anterior, numa eventual reclamação trabalhista feita por empregados  (chamados de reclamantes) pedir muito acima dos direitos que lhes eram devidos e que nem sempre eram devidos, levando empregadores (chamados neste caso de Reclamados) ao risco da perda do negócio e eventuais demissões de empregados em consequência disso, colocando pessoas do bem nas ruas como desempregados.

A nossa conceituada CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, passou por uma roupagem nova com a publicação da LEI 13.467  e que entrou em vigor em 11 de Novembro de 2017 e também com a publicação da MP 808/2017, criando um novo cenário para um novo futuro do Brasil, com uma tendência muito grande em abrir novas contratações e a redução do desemprego,  utilizando-se dos atuais contratos trazidos pela NOVA LEI, sendo eles: CONTRATO INTERMITENTE, TELETRABALHO, TERCEIRIZAÇÃO E AUTÔNOMOS.

 

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