O cronograma de implantação do eSocial em empresas cujo faturamento anual seja inferior a R$ 78 milhões (incluindo Simples Nacional, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados) é o seguinte:
- Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
- Setembro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
- Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
- Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
- Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Por isso, fique atento e não perca os prazos para envio no prazo de todos os eventos socilitados!
Fonte: Portais Contabeis