O que é a EFD-REINF?

 

A EFD-REINF trata da escrituração das notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, dos recursos destinados a clubes de futebol profissionais, das receitas de espetáculo desportivo, bem como das retenções da contribuição previdenciária, além de informações referente aos pagamentos dos quais incidem retenções de contribuições sociais (PCC) e dos rendimentos com incidência de IRRF sobre contratações. A comercialização do produtor rural, a sistemática de apuração da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (CPRB) e informações de processos jurídicos e administrativos relacionados aos impostos e contribuições que abrangem a REINF também fazem parte da escrituração. A REINF foi instituída e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº1.701/2017.

 

Principais multas EFD-REINF

No caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo:

  • 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o valor dos tributos informadas na EFD-REINF, limitado a 20%, e;
  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de:

  • R$ 200,00 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, ou;
  • R$ 500,00 se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.

Empresas obrigadas à EFD-REINF

  • Prestadores e contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
  • Empresa/Entidade patrocinadora de equipe de futebol profissional;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos;
  • Pessoas jurídicas que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Produtor Rural (pessoa jurídica) e a Agroindústria;
  • Pessoas Jurídicas e Físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF.
EFD-REINF substituirá a DIRF e o bloco P da EFD-Contribuições. 
 

DCTF-WEB

A DCTF-WEB é uma plataforma do fisco com a função de gerar as guias de pagamento (DARF) das contribuições previdenciárias relacionadas à EFD-REINF e ao eSocial após transmissão dos registros pertinentes. 
 

Periodicidade e envio da EFD-REINF

Conforme a Instrução Normativa da Receita Federal, a EFD-REINF será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Para as entidades promotoras de espetáculos desportivos, o prazo é de até dois dias úteis após a realização do evento.
 
 
Não perca mais tempo se inscreva em nossos cursos!!
 
Turmas abertas:

EFD Reinf x DCTF Web - Marília 08/05.
EFD Reinf x DCTF Web - Jaú  12/06.

 
Para mais informações:
(14) 3623-2800 opção 3
(14) 99818-1152 Cel/Whats