CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO MP 905 DE 11/11/2019
→ Finalidade aumento dos empregados e não redução.
→ Empregados que poderão ser contratados com essa modalidade, Idade de aplicação 18 a 29 anos
• Excluindo: Menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalhador avulso.
→ Cálculo da contratação:
• Média para novos postos de trabalho 01/01/2019 a 31/10/2019, excluindo da média.
→ Quantidade de empregados nesta modalidade:
• Limitada a 20% do total dos empregados na empresa, para apuração será o mês corrente.
• Empresa com até 10 empregados, mesmo as constituídas após janeiro / 2020, podem contratar até 2 empregados nesta modalidade
• Empregados em outras modalidades, somente poderão recontratados pelo mesmo empregador após 180 dias da dispensa.
• Diferença entre out/ 2018 e out/2019 em até 30% , ficam sem limites dos 20%.
→ Remuneração:
• Até um salário mínimo e meio.
→ Prazo de contratação:
• 24 meses.
• Pode ser utilizado por atividades transitórias ou permanentes.
→ Pagamentos antecipados Ao final de cada mês o empregado receberá:
• remuneração
• 13º proporcional
• férias proporcionais e ⅓
• multa do FGTS 20%, ou 10% em culpa recíproca e pode ser paga antecipadamente ou em outro mês por acordo entre as partes.
• FGTS mensal 2%
→ Jornada de Trabalho
• limitada a duas horas extras diárias
• acordo de compensação de horas, por acordo individual
• banco de horas por acordo individual, no máximo em 6 meses
→ Benefícios econômicos para empresas sobre contratados verde e amarelo isenta de:
• CPP 20%
• Sistema S ou terceiros
→ Rescisão Contratual
• Indenização FGTS, caso não tenha sido antecipada.
• Demais verbas com base em média mensal recebida pelo empregado.
• Não há multa art. 479 (indenização por metade do que falta para o término do contrato)
• Terão direito ao Seguro Desemprego
• Seguro é opcional do empregador
• Adicional periculosidade será de 5%, somente com exposição permanente superior a 50% do tempo.
→ Prazo para contratação nesta modalidade:
• Janeiro / 2020 a Dezembro/ 2022
• Permitido contratar nesta modalidade mesmo que o prazo do contrato ultrapasse Dezembro / 2022.
• Ultrapassado os limites estabelecidos, será considerado como prazo indeterminado.