App da Receita Saúde passa a ser obrigatório para profissionais de saúde.
A partir de 2025, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e outros profissionais da área de saúde autônomos terão que abandonar os recibos em papel e adotar o Receita Saúde, um aplicativo desenvolvido pela Receita Federal.
Com o novo sistema, as informações fiscais serão compartilhadas diretamente entre profissionais, pacientes e o sistema da Receita Federal, simplificando a comprovação das despesas de saúde e reduzindo os erros que levam à retenção de declarações.
Disponível para dispositivos Android e iOS, o aplicativo exige que os recibos sejam gerados no momento do pagamento.
Em caso de parcelamento, cada parcela requer a emissão de um recibo específico. Caso seja identificado algum erro, o profissional pode cancelar o recibo em até dez dias após a emissão.
Além disso, os recibos emitidos serão automaticamente incluídos como receitas na declaração do profissional e como despesas dedutíveis na declaração pré-preenchida do paciente. Esse processo começará a valer para a declaração de 2025, com base nos recibos emitidos neste ano.
A Receita Federal espera que a iniciativa, além de combater irregularidades fiscais, aumente a confiabilidade das informações declaradas, proporcionando maior segurança tanto para profissionais quanto para pacientes.
Victor Rebouças, contador e sócio da Fonteles & Associados, explica que os profissionais de saúde podem gerar os recibos do Receita Saúde sozinhos, sem necessidade de um contador ou plataforma específica, desde que sigam os requisitos estabelecidos. “O sistema é intuitivo e acessível diretamente pelo aplicativo Receita Federal ou Carnê-Leão Web. Se preferirem, podem nomear um representante, como um contador ou auxiliar, para emitir os recibos. Essa nomeação é realizada no Portal e-CAC por meio de uma procuração eletrônica”.
A respeito da documentação que os profissionais devem ter em mãos para garantir que a emissão do recibo esteja correta e em conformidade com as normas, Victor Rebouças diz ser necessário CPF do paciente e do pagador (se forem diferentes), descrição, data e valor do serviço prestado, comprovantes de pagamento e data da transação, registro profissional atualizado e regular, conta Gov.br ativa e acesso ao Carnê-Leão Web.
Outra dica importante é a familiarização do contribuinte com o sistema. “Faça simulações para entender como funciona, utilize planilhas ou softwares para organizar informações sobre pacientes, serviços prestados e pagamentos; para pagamentos parcelados, emita um recibo para cada parcela e, em caso de dúvidas, consulte um contador ou consultor tributário para orientações específicas”
Fonte: medicinasa.com.br