Dúvida de muitos aposentados, que chegam a pedir revisão do benefício por não saber das regras do cálculo, confira:

Ele alegam que: ao longo dos anos, o valor do pagamento foi diminuindo e já não corresponde ao mesmo número de salários-mínimos que recebiam quando se aposentaram.

Nesse caso, porém, não há erro do INSS. Isso porque os benefícios não são mais atrelados ao salário-mínimo, com exceção do piso salarial dos aposentados.

Até 1991, os benefícios eram calculados com base no número de salários-mínimos. Posteriormente a 24/06/1991, os benefícios foram desvinculados do salário-mínimo. Assim, as aposentadorias superiores ao mínimo passaram a ser reajustadas, por exemplo, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em geral, esses aumentos foram menores do que os aplicados ao salário-mínimo.

  • Exemplo:

→ Em 2025 o reajuste do S.M. foi de 7,5%, de R$ 1.412 para R$ 1.518.
→ Já as aposentadorias superiores ao mínimo tiveram aumento de até 4,77%, de acordo com o mês de início do benefício.

Por isso, um aposentado que recebeu, até a competência de dezembro de 2024, R$ 2.824, não deve entender que seu benefício era de dois salários-mínimos, isso porque, com o reajuste, o salário-mínimo passou a ser de R$ 1.518, mas o benefício dessa pessoa não aumentou para R$ 3.036 (2 x R$ 1.518).

Se o benefício foi concedido há um ano ou mais, e o valor atual é de R$ 2.824, o reajuste a ser aplicado vai ser de 4,77% (indice do INPC). Portanto, nesse exemplo, o beneficiário passará a receber R$ 2.958,70 (R$ 2.824 + 4,77%).



Fonte: Portal INSS GOV/BR
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