Todos os profissionais da contabilidade e organizações contábeis, estão obrigadas anualmente até o dia 31 de Janeiro, a proceder a entrega da Declaração de Operações COAF, comunicando ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Essa obrigação teve inicio através da Resolução CFC n.º 1.530/2017, somente dispensando da entrega os profissionais contábeis com vínculo empregatício em organizações contábeis, ou seja, todos os demais estão obrigados. Porém, caso sejam sócios de organizações contábeis e não prestem serviços como pessoa física, deverá entregar em nome da organização, dispensando a pessoa física de tal obrigatóriedade.
Essa obrigação foi instituida por essa Resolução, para que coloque o profissional contábil também como responsável por situações, que tenha acesso e conste irregularidades perante terceiros sob seu conhecimento.
Caso o profissional ou a organização contábil não tenha qualquer situação que haja irregularidade durante o ano anterior, deverá expressar através da entrega obrigatória da COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA AO CFC.
O endereço eletrônico para o preenchimento é: https://sistemas.cfc.org.br, a qual poderá ser acessada tanto apenas com o nome e CPF, também com uso do certificado digital, que infelizmente será necessário baixar um plugin em sua máquina para que localize o certificado Digital do Profissional ou da organização contábil que esteja na condição de sócio.