Há muito tempo o governo liberou teoricamente de forma ilimitada a busca de arquivos xmls relativos as notas fiscais eletrônicas e CT-es, o que tem facilitado e muito a vida dos contribuintes e escritórios de contabilidade.

Mas no decorrer de todo o período de existência o que temos visto: São LIMITAÇÕES introduzidas de maneira constantes, através de NotasTécnicas publicadas em cascata, o que tem atingido em cheio os resultados destas buscas e prejudicado substancialmente os trabalhos dos profissionais da área contábil, fiscal e empresas em geral.

Neste caso vamos falar sobre a pesadíssima publicação da NT 2014.002 de 14/03/2022 - Página 14 , gerando limitações nas consultas de eventos e buscas de XMLS dentro do AMBIENTE NACIONAL, que é o responsável pela distribuição das informações requeridas pelos usuários.

Tudo ocorre através do que chamamos de NSU - Número Sequencial Único, é através dele que são identificados e controlados cada situação ocorrida (transmissão, consulta, recuperação de xmls, manifestação, desconhecimento, etc.) dentro do Ambiente Nacional.

A justificativa do Receita Federal, para a publicação desta NT e controle das operações, com redução drásticas da flexibilidade que existia é que: Vários sistemas de consultas não souberem comer o doce e fazem mau uso do ambiente, inclusive consultando o que já haviam consultado anteriormente inúmeras vezes, ultrapassando o limite de buscas destas informações, inclusive gerando "loop" e sobrecarregando o canal interno de comunicação com a internet no Ambiente Nacional.

A partir da publicação da NT 2014.002, TODOS OS SISTEMAS DE CONSULTAS DE NF-es e BUSCAS DE XMLS, não mais terão passe livre nas operações realizadas com o Ambiente Nacional, onde teoricamente não havia um limite estabelecido, mas que obviamente quem utiliza, sabe que já existia um certo limite. Porém a partir de agora para que NÃO HAJA O BLOQUEIO POR USO OU CONSUMO INDEVIDO, deverá ser respeitado o seguinte:

  • Fica estabelecido o limite de 20 (vinte) requisições de NSU por hora.
    • Na prática é que será um a cada 5 minutos;
  • Se consultar acima de 20 (vinte) NSU por hora, será retornado mensagem: 656 -Consumo indevido - ultrapassou o limite de 20 (vinte) consultas por hora;
  • As consultas deverão ser sempre de forma a respeitar o último NSU(ultNSU) consultado , não mais sendo livre para qualquer outro anteriormente consultado. O que resultará em bloqueio novamente por uso indevido;
  • Quando o último NSU (ultNSU) for igual ao maxNSU retornado pelo serviço, não há mais o que ser consultado, o usuário deverá neste caso, aguardar pelo menos 1 hora para nova consulta, ou será bloqueado por uso indevido;
  • Se existirem outros sistemas DO MESMO ATOR (emitente, destinatário ou transportador, indicados no autxml) da NF-e, consultando para o mesmo CNPJ, também será classificado como uso indevido e tornará o sistema inativo por 1 hora no mínimo;
    • Aqui vale um exemplo: Se um supermercado com CNPJ X possuir um sistema de busca de xmls e o escritório contábil tiver outro sistema para buscas de xmls do mesmo CNPJ do supermercado, um dos dois dará uso indevido, e o que estiver com o (ultNSU) último NSU atualizado, conseguirá recuperar as consultas solicitadas o outro não;
  • Se a empresa nunca fez solicitações de consultas ou buscas de arquivos xmls, somente será possível recuperar informaçõs da data inicial para frente , NÃO HAVENDO NSU RETROATIVO;
  • Se a empresa já utiliza o sistema de buscas ou consultas e deixar de utilizar por mais de 60 dias, somente conseguirá consultar a partir da data que reiniciou as consultas do NSU novamente, NÃO HAVENDO NSU RETROATIVO.
    • Isto significa: Tenha MUITO CUIDADO PARA NÃO FICAR MAIS DE 60 dias sem efetuar buscas ou consultas, ou terá muito trabalho para recuperá-las.

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