Os contadores vem alertando há muito tempo que o previsível chegaria, e não é que chegou. Agora não adianta chorar....
Chegou a hora para aqueles empresários, microempreendedores individuais, prestadores de serviços e pessoas físicas, que ainda teimavam em praticar vendas ou prestação de serviços sem a devida emissão de notas fiscais, recebendo seus direitos através de movimentações financeiras, tais como PIX, cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico.
O Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária, publicou o CONVÊNIO ICMS 50/2022, e que já está a pleno vapor, que traz em seu texto a obrigatoriedade dos bancos de qualquer espécie e instituições finaceiras para que enviem mensalmente as movimentações ocorridas através dos meios de recebimentos acima, e inclusive, com data retroativa a janeiro /2022 e para as movimentações com PIX desde seu inicio em novembro/2020. Com isso os Estados valerão do direito de confrontar com os valores emitidos pelos contribuintes das notas fiscais mês a mês, lembrando que estas informações eram exclusivas para a a Receita Federal e a partir do período citado, serão estendidas para todos os estados do Brasil,
O que isso Significa?
Para aqueles que se deixaram levar pela emoção do "deixa para lá", ouvindo seus "amigos" nos bares, clubes, jantares, etc, acreditando que jamais chegaria a esse ponto e dizendo que isso nunca iria acontecer e que se um dia cobrassem, pagaria, chegou a hora de pagar. Os estados já estão elaborando e publicando seus Decretos com base neste CONVÊNIO para que possam fazer a cobrança dos valores não recolhidos devidamente, ou seja, para que possa por exemplo, levantar e apurar se sua empresa num determinado mês vendeu ou prestou serviços e emitiu notas fiscais totalizando R$ 15.000,00, porém recebeu pelos meios acima descritos o valor de R$ 50.000,00,e portando será enviado no próximo ano uma cobrança sobre a diferença apurada. Sendo que serão apurados todos os meses com diferenças nos referidos períodos.
Tenho ouvido muito, alguns empresários dizendo: - Vai quebrar todo mundo , mas posso lhe garantir que isso não ocorrerá. Tendo em vista que os órgãos do governo farão o possível e o impossível para receberem estes valores, sem causar danos maiores, apenas e tão somente com a condição de receberem o que não lhes foi repassado. Mas abrirão parcelamentos a perder de vistas e daqui para frente vida que segue. E aí daquele que ainda continuar com a intenção de sonegação fiscal.
Mas como terão direito de defesa, ao chegar até o orgão para reclamar, acredito que será mostrado pelo agente fiscal toda a movimentação ocorrida pelo reclamante para que possa visualizar se de fato batem com a realidade, e que com certeza irá bater. A pergunta que restará ao agente fazer será a seguinte: - Podemos olhar 5 anos para trás ou prefere parcelar?
Mas pode ter certeza que isso gerará uma nova conscientização para todos, trazendo maior igualdade para aqueles que sempre reclamavam que o vizinho não emite nota, tentando justificar o porquê também não emitie, ou que se pagasse tudo que era devido não seria possível continuar com o negócio. É importante lembrar que agora é a hora de fazer certo e cobrar certo de quem compra ou utiliza os seus serviços. A sensação para aqueles que ainda teimarem em continuar fora de linha azul, será a de que o crime não compensa.
Entendeu ou prefere que desenhe?