SALÁRIO MÍNIMO FEDERAL

A Medida Provisória 1172/23 reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023. O valor diário corresponderá a R$ 44 e o valor horário, a R$ 6. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União - DOU no dia 1º.

O reajuste será de 1,38% em relação ao valor vigente em abril (R$ 1.302) e de 8,91% em relação a dezembro de 2022 (R$ 1.212). O valor de R$ 1320 está previsto no atual orçamento, mas acabou adiado pelo governo em quatro meses porque não permitiria pagar os benefícios previdenciários durante todo o ano.

A MP 1172/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INSS (A partir de 05/2023)

As principais mudanças encontradas na tabela do INSS são os novos valores e um novo cálculo, iniciada a partir da nova reforma da previdência, aprovada em novembro de 2019 (Acesse nosso BLOG publicado em 11/01/2023 para saber como é realizado o cálculo.).

De início, se destacam as mudanças para o trabalhador de carteira registrada, no modelo CLT.

Nesse caso, a empresa deverá recolher mensalmente a guia do INSS, aplicando o desconto no salário do funcionário.

A mudança de valores de contribuição e faixas dedutivas se apresenta da seguinte forma:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO FEDERAL - IRRF (A partir de 05/2023)

Começou a valer em maio a nova tabela do Imposto de Renda. Com isso, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até R$ 2.640 não terão que pagar imposto de renda.

Com a nova tabela, mais de 13 milhões de pessoas serão beneficiadas e não pagarão nada de imposto de renda, nem na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual - DAA. Quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

A última atualização da tabela do IR foi em 2015. Há 8 anos a faixa de isenção havia sido fixada em R$ 1.903,38. Desde então, a inflação foi de aproximadamente 50% e nenhum reajuste aconteceu.

Para operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528. Por isso, quem ganha até R$ 2.640 deixará de pagar Imposto de Renda.

É importante destacara que o desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentados) não será prejudicado.

A decisão atende aqueles que ganham até dois salários-mínimos, sem deduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda.

A mudança de valores de contribuição e faixas dedutivas se apresenta da seguinte forma:

Quer ter acesso ao material explicativo de como calcular o IRRF Simplificado, e o INSS de acordo com a reforma previdenciária.

Entre em contato com a nossa EQUIPE, é totalmente GRATUITO. Vale a pena conferir e apresentar aos clientes e parceiros.

Whatsapp: (14) 3623-2800 - Camila Valéria

CLIQUE AQUI E FALE COM → CAMILA PELO WHATSAPP