A Receita Federal alerta aos Microempreendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição.

Considerando a publicação da Medida Provisória n° 1.172, de 1° de maio de 2023, os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:

- R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;

- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;

- R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS.

Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, os valores a serem recolhidos ficam assim definidos:

- R$ 159,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ICMS;

- R$ 163,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ISS;

- R$ 164,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ICMS e ISS.

Os novos valores serão recolhidos somente a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação (DAS) relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.

A Medida Provisória 1172/2023 pode ser consultada no link a seguir:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1172.htm

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: receita.fazenda.gov.br