Foi sancionada a lei que institui o selo “Empresa Amiga da Amamentação”, a fim de incentivar o aleitamento materno no meio corporativo. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (21).
A Lei 14.683/23 tem origem no Projeto de Lei 3635/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
O selo será concedido pelo governo às empresas que cumprirem os seguintes requisitos:
I - cumprimento das disposições constantes do art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos da empregada lactante;
II - manutenção de local, de horários e de condições adequados para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno;
III - execução de campanha interna para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite humano e alertar sobre os malefícios do fumo e do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, e sobre os riscos da automedicação; e
IV - iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno.
Parágrafo único. O requisito previsto no inciso IV do caput deste artigo somente será exigido caso não haja vedação expressa em convenção de condomínio.
O selo terá validade de um ano e poderá ser usado pela empresa em embalagens, anúncios e outras peças de publicidade. Esse prazo será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de infração por descumprimento da legislação trabalhista.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Lei nº 14.683, de 20 de setembro de 2023
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.683-de-20-de-setembro-de-2023-511328284