Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde janeiro deste ano não precisam mais ir ao banco para fazer a prova de vida anual. Cabe ao INSS fazer a comprovação de vida do segurado e não mais o inverso, conforme previsto na portaria 1.408. Ou seja, cabe ao próprio INSS utilizar as bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos. Isso é feito com o cruzamento de informações.

Somente em casos em que o INSS não consiga fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados, é que haverá notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada. O beneficiário não precisa adquirir produto ou serviço bancário para provar que está vivo.

Apesar de não ser mais obrigatório, quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS.

Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado. Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS.

O que vale como comprovante

  • Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso;
  • Receber pagamento de benefício com biometria;
  • Fazer empréstimo consignado com biometria;
  • Ter atendimento presencial em uma agência do INSS;
  • Passar por perícia médica presencial ou remota;
  • Ser vacinado ou atendido na rede pública ou privada de saúde;
  • Fazer cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou segurança;
  • Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Emitir ou renovar documentos, como carteira de identidade, passaporte e carteira de trabalho, entre outros;
  • Declarar Imposto de Renda;
  • Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS.

Como era

A renovação de senhas (prova de vida) acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial, com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.

Desde 2020, os segurados também podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão pelo aplicativo Meu INSS.

Servidores públicos

A prova de vida para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União é feita somente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é realizado. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do servidor/beneficiário.

Fonte: Portal INSS

https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/prova-de-vida-do-inss-e-feita-por-cruzamento-de-dados