Muito vem se ouvindo falar sobre essa mudança e obrigatoriedade aos pequenos produtores rurais da emissão de notas fiscais eletrônicas.

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou o Ajuste SINIEF nº 10/22, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.

A mudança deveria ocorrer a partir de a partir de 1º de julho de 2023, mas com esse AJUSTE, foi prorrogado a OBRIGATORIEDADE PARA a partir de 1º de maio de 2024.

Foi prorrogado o prazo para início da emissão obrigatória da NF-e para produtores rurais faturamento abaixo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Os produtores que tiveram faturamento inferior a esse limite em 2022, deverão emitir a NF-e a partir de 1º de dezembro de 2024. Produtores com faturamento superior a referido limite passarão a ter a obrigação da emissão da NF-e em 1º de maio de 2024.

Em decisão do Confaz, tomada em 25 de abril, foi aprovado o Ajuste Sinief nº 01/24, alterando o Ajuste Sinief nº 10/22, de modo que os novos prazos da obrigatoriedade para o produtor rural emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição a Nota Fiscal modelo 4, em papel, ficam assim estabelecidos:

1º de maio de 2024, nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e nas operações interestaduais;

1º de dezembro de 2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.

E aí já estão preparados?

Foi justamente para dar mais um prazo de adaptação que foi prorrogado, portanto está na hora dos produtores rurais e seus contadores procurarem a melhor solução, mas atenção, não dê mole não, 1º de maio já está logo ali!

Nós da DinamCorp queremos te apresentar o emissor de notas da DC System, a solução que realmente vai te ajudar nesse processo sem dar dores de cabeça!

Na DC System você encontra:

  1. Facilidade de Uso: Sistema intuitivo e fácil de usar, para que os usuários possam rapidamente aprender a utilizá-lo no dia a dia.

  2. Conformidade Fiscal: O sistema atenda às regulamentações fiscais, garantindo a emissão correta e homologada de documentos fiscais.

  3. Estabilidade e Confiabilidade: Um sistema estável e confiável é crucial para evitar interrupções nas operações diárias.

  4. Agilidade no Atendimento ao Cliente: Suporte técnico eficiente e ágil. Oferecemos um suporte técnico rápido e eficaz para resolver problemas e esclarecer dúvidas.

  5. Segurança de Dados: Atendendo a LGPD, Garantia de que o sistema oferece medidas robustas de segurança para proteger os dados sensíveis dos clientes e da empresa.

  6. Atualizações e Manutenção: A disponibilidade de atualizações regulares e manutenção contínua para garantir que o sistema esteja sempre em conformidade com as mudanças nas regulamentações fiscais e tecnológicas.

  7. Relatórios e Análises: Recursos de geração de relatórios e análises que permitam os produtores avaliar o desempenho de suas vendas.

  8. Custo-Benefício: O melhor custo e benefício que cabe no seu bolso, a curto, médio e a longo prazo.

Confira abaixo o que é necessário para que o Produtor Rural possa começar a emitir suas notas fiscais.

Para realizar a emissão da NF-e:

• O CPF deve estar vinculado a uma Inscrição Estadual;

• O contribuinte deverá utilizar um CERTIFICADO DIGITAL modelo A-1 e-CPF se for pessoa física, ou se for pessoa Jurídica e-CNPJ;

• O contribuinte deve solicitar os credenciamentos, no e-Fisco, para o ambiente de homologação (ambiente de testes) e ambiente de produção.

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Para o Credenciamento é necessário solicitar no e-Fisco, para o ambiente de homologação (ambiente de testes) e ambiente de produção. O acesso ao e-Fisco se dá utilizando o certificado digital do representante legal ou do contador da empresa (e-CPF).

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