Muito vem se ouvindo falar sobre essa mudança e obrigatoriedade aos pequenos produtores rurais da emissão de notas fiscais eletrônicas.
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou o Ajuste SINIEF nº 10/22, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.
A mudança deveria ocorrer a partir de a partir de 1º de julho de 2023, mas com esse AJUSTE, foi prorrogado a OBRIGATORIEDADE PARA a partir de 1º de maio de 2024.
Foi prorrogado o prazo para início da emissão obrigatória da NF-e para produtores rurais faturamento abaixo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Os produtores que tiveram faturamento inferior a esse limite em 2022, deverão emitir a NF-e a partir de 1º de dezembro de 2024. Produtores com faturamento superior a referido limite passarão a ter a obrigação da emissão da NF-e em 1º de maio de 2024.
Em decisão do Confaz, tomada em 25 de abril, foi aprovado o Ajuste Sinief nº 01/24, alterando o Ajuste Sinief nº 10/22, de modo que os novos prazos da obrigatoriedade para o produtor rural emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição a Nota Fiscal modelo 4, em papel, ficam assim estabelecidos:
1º de maio de 2024, nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e nas operações interestaduais;
1º de dezembro de 2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.
E aí já estão preparados?
Foi justamente para dar mais um prazo de adaptação que foi prorrogado, portanto está na hora dos produtores rurais e seus contadores procurarem a melhor solução, mas atenção, não dê mole não, 1º de maio já está logo ali!
Nós da DinamCorp queremos te apresentar o emissor de notas da DC System, a solução que realmente vai te ajudar nesse processo sem dar dores de cabeça!
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Facilidade de Uso: Sistema intuitivo e fácil de usar, para que os usuários possam rapidamente aprender a utilizá-lo no dia a dia.
Conformidade Fiscal: O sistema atenda às regulamentações fiscais, garantindo a emissão correta e homologada de documentos fiscais.
Estabilidade e Confiabilidade: Um sistema estável e confiável é crucial para evitar interrupções nas operações diárias.
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Atualizações e Manutenção: A disponibilidade de atualizações regulares e manutenção contínua para garantir que o sistema esteja sempre em conformidade com as mudanças nas regulamentações fiscais e tecnológicas.
Relatórios e Análises: Recursos de geração de relatórios e análises que permitam os produtores avaliar o desempenho de suas vendas.
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Confira abaixo o que é necessário para que o Produtor Rural possa começar a emitir suas notas fiscais.
Para realizar a emissão da NF-e:
• O CPF deve estar vinculado a uma Inscrição Estadual;
• O contribuinte deverá utilizar um CERTIFICADO DIGITAL modelo A-1 e-CPF se for pessoa física, ou se for pessoa Jurídica e-CNPJ;
• O contribuinte deve solicitar os credenciamentos, no e-Fisco, para o ambiente de homologação (ambiente de testes) e ambiente de produção.
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Para o Credenciamento é necessário solicitar no e-Fisco, para o ambiente de homologação (ambiente de testes) e ambiente de produção. O acesso ao e-Fisco se dá utilizando o certificado digital do representante legal ou do contador da empresa (e-CPF).
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