🚨 Atenção, empresários de SP! 🚨

A partir de 1º de novembro de 2024, novos equipamentos SAT deixam de ser autorizados em São Paulo! 🛑 A SEFAZ-SP está substituindo o CF-e-SAT pela NFC-e, uma solução mais simples e eficiente2.

🌟 Benefícios da NFC-e:

  • Emissão de notas fiscais eletrônicas sem equipamento SAT
  • Menor custo de manutenção
  • Processo mais rápido e seguro

Prepare-se para a mudança e aproveite a oportunidade de modernizar sua gestão fiscal! 🚀

O equipamento emissor de cupom fiscal CF-e, denominado SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos),
como se sabe tornou-se obrigatório somente no ESTADO DE SÃO PAULO há muitos anos, entre todas as UFs do BRASIL e o Distrito Federal e sabe Deus lá porquê.

O SAT, conhecido pelas vendas off line, em razão da autenticação de cada venda ocorrer dentro do próprio equipamento SAT, sem a necessidade de transmissão para o SEFAZ de forma imediata pela internet, tendo como validade (dez) dias de agrupamento das informações e somente no final desse prazo há a obrigação de transmissão pela internet para o ambiente SEFAZ. Mas diga-se, perdeu totalmente o sentido com a vinda de novas tecnologias e com a banda da internet tendo sido melhorada consideravelmente, e, com acesso para todo ou quase todo o território nacional.

Sendo que a empresa dentro do Estado de São Paulo, que pensar em vender a varejo ou venda direta no balcão para consumidor final, tem uma despesa adicional com o KIT SAT (Equipamento SAT + a Impressora do Cupom) e este gasto tem impacto direto no caixa da empresa, especialmente para aqueles que estão iniciando suas atividades.
Mas seus problemas acabaram, o atual governador Tarcisio de Freitas, do Estado de São Paulo, tomou logo o partido para a solução deste problema, a partir de 05/05/2023, através da publicação da portaria SRE 34 de 05/05/2023 a qual revogou o § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015.”

  • “§ 6º – É requisito para o credenciamento de que trata o “caput” que o estabelecimento possua um equipamento SAT previamente ativado. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-113/15, de 25-09-2015; DOE 26-09-2015)”

Com essa publicação os estabelecimentos que vendem a VAREJO com venda direta a consumidor final, a partir de agora podem credenciar-se para uso da NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA diretamente no portal do SEFAZ, ficando dispensada da obrigatoriedade de possuir um equipamento e SAT e consequentemente de sua ATIVAÇÃO NA SEFAZ.

Então pode comemorar, para você contador divulgue essa grande novidade para seus clientes e para você empresário uma grande notícia reduzindo o custo inicial para aquisição do equipamento SAT. Lembre-se que ainda é importante o uso da impressora para impressão dos cupons fiscais.
No mercado existem diversos sistemas que fazem a emissão do cupom fiscal, os chamados frente de caixa, mas VOCÊ PRECISA conhecer um sistema que faz toda a diferença pela simplicidade de uso e profissionalismo da equipe de suporte. Então para que você possa adquirir ou mesmo indicar para as pessoas próximas a você e que necessitam de um sistema que faça a emissão NFC-e (NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA) de maneira simples, fácil e objetiva, através do sistema DC SYSTEM, ou através do whatsapp (14) 3623-2801, e obtenha todas as informações necessárias para que possa sentir-se seguro sobre como proceder para uso da NFC-e.