Os mecanismos de Autoconsumo Remoto e Geração Compartilhada, instituídos em 2015 pela Resolução Normativa 687/2015 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, trouxeram novas possibilidades ao consumidor de energia, mas também algumas dúvidas e incertezas. Por exemplo, muitos consumidores nos perguntam se é possível gerar energia em uma fazenda ou casa de praia, e aproveitar os créditos no apartamento. Outras pessoas querem saber se podem gerar energia na empresa e se beneficiar dos excedentes em sua casa (ou vice-e-versa). Outra pergunta frequente é sobre a possibilidade de se reunir amigos e familiares e instalar um só sistema para beneficiar a todos.

Para esclarecer estas e outras dúvidas, preparamos este post explicando objetivamente as principais possibilidades das quais o consumidor pode valer-se.

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O Autoconsumo Remoto

O Autoconsumo Remoto permite ao consumidor gerar energia em uma unidade e utilizar o excedente para compensar outras contas, desde que de mesma titularidade e dentro da área de concessão de uma mesma distribuidora. Desta maneira, pode-se gerar energia em uma casa de campo e compensar na conta no apartamento. As empresas também podem, por exemplo, gerar energia em uma filial e aproveitar os créditos na sede. Cabe notar que o Autoconsumo Remoto pode envolver múltiplas unidades consumidoras. Assim, uma empresa que tenha várias filiais pode se beneficiar dos créditos em todas elas.

Caso o objetivo seja utilizar a energia para compensar o consumo de unidades de diferentes titularidades, não é possível enquadrar o projeto no Autoconsumo Remoto. A solução neste caso é montar um consórcio, conforme explicado no tópico abaixo.

A Geração Compartilhada

A Geração Compartilhada é caracterizada pela união de múltiplos consumidores que desejam se associar para se beneficiar da energia gerada por uma usina fotovoltaica de propriedade comum. Todos as unidades envolvidas, consumidoras e geradoras, devem ser atendidas pela mesma concessionária. As unidades devem ainda se reunir por meio de consórcio ou cooperativa, formalizando assim o compromisso de solidariedade entre os associados. Desta forma, o consumidor pode se associar a amigos e familiares para criar um sistema, por exemplo na fazenda ou casa de praia de um dos envolvidos, e beneficiar a si próprio e aos demais consumidores componentes do grupo, que podem inclusive ser empresas.

Tanto no Autoconsumo Remoto quanto na Geração Compartilhada, é importante lembrar que a compensação de energia nas unidades consumidoras só pode ocorrer após ser suprido totalmente o consumo da unidade onde a geração está instalada.

O escopo de atuação da Astra Solar no Autoconsumo Remoto e na Geração Compartilhada

Mesmo entendendo que o Autoconsumo Remoto e a Geração Compartilhada proporcionam interessantes possibilidades para o consumidor, às vezes ficam ainda incertezas no que se refere aos trâmites necessários para a implementação e homologação de tais mecanismos junto à concessionária. O consumidor não deve se preocupar com as questões burocráticas. Tanto eventuais alterações de titularidade de contas da concessionária quanto a criação de consórcios e cooperativas para a formalização da união de consumidores são processos simples e realizados pela Astra Solar, que juntamente com o fornecimento e instalação do sistema fotovoltaico, se responsabiliza por todos os trâmites necessários para a homologação do sistema junto à concessionária, entregando ao cliente a solução de maneira turnkey.