A Receita Federal começou a notificar os optantes pelo Simples Nacional sobre a exclusão do Regime. Empresas devem acessar a caixa postal do e-CAC para verificação e regularização das dívidas.
Anualmente, a RFB faz uma varredura para conferir se as empresas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando é identificada alguma irregularidade, envia cartas com o aviso de exclusão.
Os comunicados enviados pela Receita informam quais divergências a empresa possui que a impedem de permanecer no regime. Podem ocorrer por uma série de fatores, seja erro de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto ou atuação em atividades não permitidas no regime.
Após ser informada sobre a exclusão, o Fisco ainda oferece um prazo para que a empresa regularize a pendência antes do desenquadramento. Caso não solucionar a situação dentro do período estipulado, que é de 30 dias a partir da ciência do Termo, a exclusão do regime é concretizada.
Regularização da exclusão
Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional, mas queira voltar, precisa se manifestar até o dia 31 de janeiro. Caso contrário, sairá do Regime.
Portanto, a indicação é que se faça rapidamente a análise da situação e o pedido de adesão.
Parcelamento da dívida
Uma forma de regularizar as dívidas é optar pelo parcelamento do Simples Nacional, uma forma facilitada de pagamento de débitos dos impostos do DAS. Ele permite que encargos já vencidos sejam pagos parceladamente, dando uma nova oportunidade para que empresários consigam organizar as suas finanças.
Podem ser parcelados todos os débitos apurados no regime do Simples Nacional, que já estejam vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, que não estejam em Dívida Ativa e ainda débitos que não estejam com a exigibilidade suspensa.
Vale lembrar que é indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante. O parcelamento é para os débitos de DAS, e não necessariamente para os optantes pelo Simples Nacional.
Regras de Parcelamento do Simples Nacional
É possível dividir o débito em até 60 parcelas, sendo que a parcela mínima do parcelamento do Simples Nacional é de R$ 300. No entanto, nesse caso, não entram os débitos de responsabilidades do MEI que tem até 180 meses para pagar boletos em atraso, com prestações mínimas de R$ 50.
Sobre o valor da prestação paga mensalmente, serão acrescidos juros SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Após o pagamento da primeira parcela, que tem vencimento 2 dias úteis após efetivação do parcelamento, o restante das parcelas têm por vencimento sempre o último dia útil do mês.
Vale lembrar que o parcelamento do Simples Nacional só será válido caso haja o pagamento da primeira parcela. Caso contrário, não haverá efeito algum perante a Receita Federal.
Como solicitar o parcelamento
O parcelamento pode ser solicitado em qualquer época do ano, no âmbito da Receita Federal (Ecac, utilizando o Certificado Digital) . Ou, se optar pelo portal do Simples Nacional, utilizando o código de acesso.
A empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso haja débitos do Simples Nacional a serem incluídos no parcelamento, o contribuinte deve desistir do parcelamento em andamento e solicitar um novo, incluindo todos os débitos.
Também vale lembrar que só é possível solicitar um parcelamento por ano, assim, caso o pedido de parcelamento tenha sido realizado em janeiro e a empresa necessita de outro refinanciamento das dívidas, deverá aguardar o próximo ano.
Fonte: Portal Contábeis